A caução
Quanto pode ser pedido, e quando é devolvida?
O que diz a lei
- A caução não pode ultrapassar dois meses de renda (art. 5).
- O senhorio não pode recusar uma caução sob a forma de garantia bancária (art. 5).
- Deve ser feito um auto de entrada escrito e assinado por ambas as partes, o mais tardar no dia em que entra na casa (art. 5).
- Os honorários de um agente imobiliário são divididos a meias entre senhorio e inquilino (art. 5).
Atenção
- Se o auto de saída corresponder ao de entrada e nada estiver em dívida, metade da caução deve ser devolvida o mais tardar um mês após a entrega das chaves (art. 5).
- O resto é devolvido o mais tardar um mês após as contas das despesas ou a aprovação das contas do condomínio; cada dedução tem de ser justificada com documentos (art. 5).
- Entregue as chaves em mão ou por carta registada com aviso de receção: essa data inicia o prazo (art. 5).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Loi du 21 septembre 2006 sur le bail à usage d’habitation (version consolidée du 2.10.2026) · Verificado a 21.10.2026