Despedimento: o pré-aviso
Quanto tempo dura o pré-aviso se o empregador me despedir?
O que diz a lei
- O despedimento tem de ser comunicado por carta registada (ou pela sua assinatura numa cópia da carta) (art. L. 124-3).
- Pré-aviso de dois meses com menos de cinco anos de antiguidade no mesmo empregador (art. L. 124-3).
- Quatro meses entre cinco e menos de dez anos (art. L. 124-3).
- Seis meses a partir de dez anos (art. L. 124-3).
Atenção
- O pré-aviso começa no dia 15 do mês se a carta chegar antes do dia 15; caso contrário, no dia 1 do mês seguinte (art. L. 124-3).
- Há outros prazos curtos (pedir os motivos, contestar o despedimento): procure aconselhamento depressa.
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026