Droit ClairO direito luxemburguês, explicado de forma simples
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Despedimento: o pré-aviso

Quanto tempo dura o pré-aviso se o empregador me despedir?

O que diz a lei

  • O despedimento tem de ser comunicado por carta registada (ou pela sua assinatura numa cópia da carta) (art. L. 124-3).
  • Pré-aviso de dois meses com menos de cinco anos de antiguidade no mesmo empregador (art. L. 124-3).
  • Quatro meses entre cinco e menos de dez anos (art. L. 124-3).
  • Seis meses a partir de dez anos (art. L. 124-3).

Atenção

  • O pré-aviso começa no dia 15 do mês se a carta chegar antes do dia 15; caso contrário, no dia 1 do mês seguinte (art. L. 124-3).
  • Há outros prazos curtos (pedir os motivos, contestar o despedimento): procure aconselhamento depressa.

Quem pode ajudar

Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026