Despedido: pedir os motivos
O empregador tem de me dizer porque me despede?
O que diz a lei
- No mês seguinte à notificação do despedimento, pode pedir os motivos por carta registada (art. L. 124-5).
- O empregador tem de responder por carta registada no prazo de um mês, com motivos precisos, reais e sérios (art. L. 124-5).
- Sem resposta escrita nesse prazo, o despedimento é abusivo (art. L. 124-5).
- Se não pedir os motivos, pode mesmo assim provar por qualquer meio que o despedimento é abusivo (art. L. 124-5).
Atenção
- O prazo de um mês para pedir conta a partir da notificação: anote a data (art. L. 124-5).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026