Droit ClairO direito luxemburguês, explicado de forma simples
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Despedido: pedir os motivos

O empregador tem de me dizer porque me despede?

O que diz a lei

  • No mês seguinte à notificação do despedimento, pode pedir os motivos por carta registada (art. L. 124-5).
  • O empregador tem de responder por carta registada no prazo de um mês, com motivos precisos, reais e sérios (art. L. 124-5).
  • Sem resposta escrita nesse prazo, o despedimento é abusivo (art. L. 124-5).
  • Se não pedir os motivos, pode mesmo assim provar por qualquer meio que o despedimento é abusivo (art. L. 124-5).

Atenção

  • O prazo de um mês para pedir conta a partir da notificação: anote a data (art. L. 124-5).

Quem pode ajudar

Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026