Trazer a família (países terceiros)
Reagrupamento familiar para um cidadão não europeu.
O que diz a lei
- Precisa de um título de residência válido por pelo menos um ano e de uma perspetiva fundada de residência de longa duração (art. 69).
- Precisa de rendimentos estáveis, regulares e suficientes, de uma habitação adequada e de seguro de saúde para toda a família (art. 69).
- Podem vir: o cônjuge ou parceiro registado, ambos com mais de 18 anos, e os filhos solteiros com menos de 18 anos de quem tenha a guarda e o encargo (art. 70).
- Em caso de guarda partilhada de um filho, o outro progenitor tem de dar o seu acordo (art. 70).
Atenção
- Pais a cargo e filhos maiores que não se podem sustentar por razões de saúde: só com autorização do ministro e após 12 meses de residência (art. 69 e 70).
- Não há reagrupamento de um segundo cônjuge em caso de casamento polígamo (art. 70).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Loi du 29 août 2008 sur la libre circulation des personnes et l’immigration (version consolidée du 12.6.2026) · Verificado a 21.10.2026