A partilha de casa
Quais são as regras para partilhar casa?
O que diz a lei
- A partilha de casa exige o acordo expresso do senhorio, um único contrato escrito e um pacto de partilha assinado o mais tardar com o contrato; pelo menos uma divisão ou casa de banho tem de ser comum (art. 2bis).
- O pacto regula pelo menos a divisão da renda e das despesas, o inventário dos móveis, entradas e saídas, a caução e a resolução de conflitos (art. 2ter).
- Quem sai dá três meses de pré-aviso, ao mesmo tempo ao senhorio (por carta registada) e aos outros (art. 2quinquies).
- Tem de procurar um substituto durante o pré-aviso; um anúncio em dois meios imobiliários luxemburgueses nos 15 dias seguintes conta como procura ativa (art. 2quinquies).
Atenção
- Um casal casado ou em parceria registada não é uma partilha de casa (art. 2bis).
- Quando alguém sai, é obrigatório um auto de vistoria intermédio (art. 2ter).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Loi du 21 septembre 2006 sur le bail à usage d’habitation (version consolidée du 2.10.2026) · Verificado a 21.10.2026