Droit ClairO direito luxemburguês, explicado de forma simples
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Assédio moral no trabalho

O que diz a lei, e estou protegido se me queixar?

O que diz a lei

  • Assédio moral é qualquer conduta repetida ou sistemática que atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, incluindo mensagens fora do horário de trabalho (art. L. 246-2).
  • O empregador tem de pôr fim imediatamente a qualquer assédio de que tenha conhecimento, sem que as medidas prejudiquem a vítima (art. L. 246-3).
  • Nenhuma represália contra quem protesta ou testemunha; um despedimento por represália é nulo (art. L. 246-4).

Atenção

  • Em caso de despedimento por represália, tem 15 dias para pedir ao presidente do tribunal do trabalho que declare a nulidade (art. L. 246-4).
  • Guarde registos escritos: datas, mensagens, testemunhas.

Quem pode ajudar

Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026