Assédio moral no trabalho
O que diz a lei, e estou protegido se me queixar?
O que diz a lei
- Assédio moral é qualquer conduta repetida ou sistemática que atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, incluindo mensagens fora do horário de trabalho (art. L. 246-2).
- O empregador tem de pôr fim imediatamente a qualquer assédio de que tenha conhecimento, sem que as medidas prejudiquem a vítima (art. L. 246-3).
- Nenhuma represália contra quem protesta ou testemunha; um despedimento por represália é nulo (art. L. 246-4).
Atenção
- Em caso de despedimento por represália, tem 15 dias para pedir ao presidente do tribunal do trabalho que declare a nulidade (art. L. 246-4).
- Guarde registos escritos: datas, mensagens, testemunhas.
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026