O senhorio quer a casa de volta
Pode pôr fim ao contrato, e com que pré-aviso?
O que diz a lei
- Um contrato de arrendamento que chega ao fim é prorrogado por tempo indeterminado, salvo se o senhorio precisar da casa para si ou para um parente ou afim até ao 3.º grau, se o inquilino não cumprir as suas obrigações, ou por outros motivos graves e legítimos (art. 12).
- A venda da casa não é um motivo grave e legítimo (art. 12).
- Para habitar ele próprio a casa, o senhorio tem de respeitar um pré-aviso de seis meses (art. 12).
- A carta tem de ser escrita, fundamentada, enviada por carta registada com aviso de receção e reproduzir o texto deste parágrafo da lei, caso contrário é nula (art. 12).
Atenção
- Nos três meses seguintes ao aviso de receção, pode pedir ao juiz de paz uma prorrogação do prazo; depois disso, perde esse direito (art. 12).
- A prorrogação não pode ir além de doze meses após os seis meses iniciais, e tem de provar o que fez para encontrar casa (art. 12).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Loi du 21 septembre 2006 sur le bail à usage d’habitation (version consolidée du 2.10.2026) · Verificado a 21.10.2026