Droit ClairO direito luxemburguês, explicado de forma simples
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Gravidez e licença de maternidade

Quanto tempo de licença, e estou protegida contra o despedimento?

O que diz a lei

  • Licença pré-natal: não pode trabalhar nas 8 semanas antes da data prevista do parto (art. L. 332-1).
  • Licença pós-natal: 12 semanas depois do parto (art. L. 332-2).
  • Se o bebé nascer mais cedo, os dias pré-natais não gozados juntam-se à licença pós-natal; se nascer mais tarde, a licença pós-natal não é reduzida (art. L. 332-1).
  • O empregador não a pode despedir durante a gravidez medicamente comprovada nem nas 12 semanas após o parto; esse despedimento é nulo (art. L. 337-1).

Atenção

  • Despedida antes de anunciar a gravidez? Envie um atestado por carta registada no prazo de 8 dias (art. L. 337-1).
  • Para fazer declarar a nulidade, recorra ao presidente do tribunal do trabalho no prazo de 15 dias (art. L. 337-1).

Quem pode ajudar

Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026