Gravidez e licença de maternidade
Quanto tempo de licença, e estou protegida contra o despedimento?
O que diz a lei
- Licença pré-natal: não pode trabalhar nas 8 semanas antes da data prevista do parto (art. L. 332-1).
- Licença pós-natal: 12 semanas depois do parto (art. L. 332-2).
- Se o bebé nascer mais cedo, os dias pré-natais não gozados juntam-se à licença pós-natal; se nascer mais tarde, a licença pós-natal não é reduzida (art. L. 332-1).
- O empregador não a pode despedir durante a gravidez medicamente comprovada nem nas 12 semanas após o parto; esse despedimento é nulo (art. L. 337-1).
Atenção
- Despedida antes de anunciar a gravidez? Envie um atestado por carta registada no prazo de 8 dias (art. L. 337-1).
- Para fazer declarar a nulidade, recorra ao presidente do tribunal do trabalho no prazo de 15 dias (art. L. 337-1).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026