Já não consigo pagar as minhas dívidas
Como funciona o procedimento de sobre-endividamento?
O que diz a lei
- Destina-se a pessoas com domicílio no Luxemburgo que manifestamente já não conseguem fazer face ao conjunto das suas dívidas não profissionais; um comerciante só tem acesso seis meses depois de parar a atividade ou após o encerramento da falência (art. 2).
- Três fases: um acordo amigável perante a Comissão de mediação, depois uma recuperação judicial e, por fim, uma recuperação pessoal perante o juiz de paz (art. 1).
- O pedido faz-se por escrito, com os documentos, junto da Comissão; o serviço de informação e aconselhamento analisa-o e depois a Comissão decide da admissão (art. 4).
- O plano pode prever adiamentos ou novo escalonamento, perdão parcial ou total das dívidas, juros mais baixos e apoio social ou de gestão do orçamento (art. 7).
Atenção
- A partir do pedido, tem de declarar tudo, trabalhar se possível, não aumentar as dívidas e não favorecer nenhum credor (art. 3).
- Se nenhum plano for aceite em seis meses, tem dois meses para recorrer ao juiz de paz; caso contrário, tem de esperar dois anos para recomeçar (art. 8 e 9).
- Um perdão de dívidas pode ser revisto se a sua situação melhorar nos sete anos seguintes (art. 22).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Loi du 8 janvier 2013 concernant le surendettement (texte publié au Mémorial) · Verificado a 21.10.2026