As horas extraordinárias
Como são compensadas as horas extraordinárias?
O que diz a lei
- Cada hora extraordinária dá direito a 1 h 30 de descanso pago, ou à mesma taxa numa conta-poupança de tempo (art. L. 211-27).
- Se o descanso for impossível por razões de organização, ou se sair da empresa antes, cada hora é paga ao salário horário acrescido de 40 % (art. L. 211-27).
- Esses 140 % estão isentos de impostos e contribuições sociais, exceto a contribuição para cuidados de saúde sobre a hora não majorada (art. L. 211-27).
- Salário horário = salário mensal a dividir por 173 horas (art. L. 211-27).
Atenção
- Uma convenção coletiva pode fixar os pormenores: confirme a sua (art. L. 211-27).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026