Droit ClairO direito luxemburguês, explicado de forma simples
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A licença parental

Quem tem direito, durante quanto tempo, e como pedir?

O que diz a lei

  • Cada progenitor tem direito enquanto a criança tiver menos de seis anos (doze em caso de adoção) (art. L. 234-43).
  • Tem de trabalhar pelo menos dez horas por semana com contrato, estar inscrito na segurança social luxemburguesa há pelo menos doze meses seguidos antes do início da licença, e manter o contrato durante a licença (art. L. 234-43).
  • A tempo inteiro: quatro ou seis meses por criança. Com o acordo do empregador: a tempo parcial durante oito ou doze meses, ou fracionada (menos 20 % por semana durante vinte meses, ou quatro períodos de um mês em vinte meses) (art. L. 234-44).
  • Um dos progenitores tem de tirar a licença logo a seguir à licença de maternidade ou de acolhimento (art. L. 234-45).

Atenção

  • Primeira licença: pedido por carta registada dois meses antes do início da licença de maternidade; segunda: pelo menos quatro meses antes do início. Caso contrário, o empregador pode recusar (art. L. 234-45 e L. 234-46).
  • A licença que um progenitor não tira não passa para o outro (art. L. 234-47), e só pode começar depois do período experimental (art. L. 234-48).

Quem pode ajudar

Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026