A licença parental
Quem tem direito, durante quanto tempo, e como pedir?
O que diz a lei
- Cada progenitor tem direito enquanto a criança tiver menos de seis anos (doze em caso de adoção) (art. L. 234-43).
- Tem de trabalhar pelo menos dez horas por semana com contrato, estar inscrito na segurança social luxemburguesa há pelo menos doze meses seguidos antes do início da licença, e manter o contrato durante a licença (art. L. 234-43).
- A tempo inteiro: quatro ou seis meses por criança. Com o acordo do empregador: a tempo parcial durante oito ou doze meses, ou fracionada (menos 20 % por semana durante vinte meses, ou quatro períodos de um mês em vinte meses) (art. L. 234-44).
- Um dos progenitores tem de tirar a licença logo a seguir à licença de maternidade ou de acolhimento (art. L. 234-45).
Atenção
- Primeira licença: pedido por carta registada dois meses antes do início da licença de maternidade; segunda: pelo menos quatro meses antes do início. Caso contrário, o empregador pode recusar (art. L. 234-45 e L. 234-46).
- A licença que um progenitor não tira não passa para o outro (art. L. 234-47), e só pode começar depois do período experimental (art. L. 234-48).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026