O senhorio quer aumentar a renda
Quantas vezes e quanto pode subir a renda?
O que diz a lei
- A renda anual não pode ultrapassar 5 % do capital investido na habitação (art. 3).
- A renda só pode ser ajustada uma vez de dois em dois anos (art. 3).
- Este prazo de dois anos continua se o senhorio mudar; termina se o inquilino mudar (art. 3).
- Um aumento não pode ultrapassar 10 % (art. 3).
Atenção
- Se o aumento for superior a 10 %, envie ao senhorio uma reclamação por carta registada: a parte acima de 10 % deixa de ser devida a partir do pagamento seguinte (art. 3).
- Em caso de desacordo sobre o valor da renda, pode recorrer à comissão das rendas (commission des loyers) da sua comuna (art. 5 e 8).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Loi du 21 septembre 2006 sur le bail à usage d’habitation (version consolidée du 2.10.2026) · Verificado a 21.10.2026