Droit ClairO direito luxemburguês, explicado de forma simples
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O senhorio quer aumentar a renda

Quantas vezes e quanto pode subir a renda?

O que diz a lei

  • A renda anual não pode ultrapassar 5 % do capital investido na habitação (art. 3).
  • A renda só pode ser ajustada uma vez de dois em dois anos (art. 3).
  • Este prazo de dois anos continua se o senhorio mudar; termina se o inquilino mudar (art. 3).
  • Um aumento não pode ultrapassar 10 % (art. 3).

Atenção

  • Se o aumento for superior a 10 %, envie ao senhorio uma reclamação por carta registada: a parte acima de 10 % deixa de ser devida a partir do pagamento seguinte (art. 3).
  • Em caso de desacordo sobre o valor da renda, pode recorrer à comissão das rendas (commission des loyers) da sua comuna (art. 5 e 8).

Quem pode ajudar

Fonte oficial : Loi du 21 septembre 2006 sur le bail à usage d’habitation (version consolidée du 2.10.2026) · Verificado a 21.10.2026