Demitir-se
Como me demito e que pré-aviso tenho de dar?
O que diz a lei
- A demissão faz-se por carta registada, ou pedindo ao empregador que assine uma cópia da carta (art. L. 124-4).
- O seu pré-aviso é metade do que o empregador teria de dar (art. L. 124-4): um mês com menos de cinco anos de antiguidade, dois meses de cinco a menos de dez anos, três meses a partir de dez anos (art. L. 124-3).
- O pré-aviso começa no dia 15 do mês se a carta chegar antes do dia 15; caso contrário, no dia 1 do mês seguinte (art. L. 124-4 e L. 124-3).
Atenção
- Guarde o talão dos correios ou a cópia assinada: é essa a data que conta.
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026