Despedimento imediato por falta grave
Podem despedir-me de um dia para o outro?
O que diz a lei
- Qualquer das partes pode terminar o contrato sem pré-aviso por um motivo grave causado pela outra (art. L. 124-10).
- Motivo grave é um facto ou falta que torna imediata e definitivamente impossível continuar a trabalhar juntos (art. L. 124-10).
- A carta registada tem de indicar com precisão os factos e porque são graves; sem fundamentação escrita, o despedimento é abusivo (art. L. 124-10).
- Quem é despedido por falta grave não tem direito à indemnização de despedimento (art. L. 124-10).
Atenção
- Os juízes têm em conta a formação, o percurso profissional, a situação social e as consequências do despedimento (art. L. 124-10).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026