A indemnização de despedimento
Tenho direito a indemnização se for despedido?
O que diz a lei
- É devida ao trabalhador com contrato sem termo que é despedido, salvo por falta grave (art. L. 124-7 e L. 124-10).
- Mínimo: um mês de salário após 5 anos de antiguidade, dois meses após 10 anos, três meses após 15 anos (art. L. 124-7).
- Seis meses após 20 anos, nove meses após 25 anos, doze meses após 30 anos (art. L. 124-7).
- A antiguidade conta-se no fim do pré-aviso, mesmo que esteja dispensado de trabalhar (art. L. 124-7).
Atenção
- Um empregador com menos de 20 trabalhadores pode escolher, na carta de despedimento, pagar a indemnização ou, em vez disso, prolongar o pré-aviso: uma coisa ou a outra, não as duas (art. L. 124-7).
- A indemnização soma-se a eventuais danos por despedimento abusivo (art. L. 124-7).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026