Quero sair da casa
Que pré-aviso para terminar o arrendamento?
O que diz a lei
- Num arrendamento de habitação sem contrato escrito ou sem termo, o pré-aviso é de três meses (Code civil, art. 1736).
- Um contrato escrito pode prever um prazo superior a três meses, nunca inferior (Code civil, art. 1736).
Atenção
- Releia o seu contrato: se prevê mais de três meses, é esse o prazo.
- Envie o aviso por carta registada com aviso de receção para ter uma data certa.
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code civil (version du 26.12.2025) · Verificado a 21.10.2026