O período experimental
Quanto tempo pode durar, e como termina?
O que diz a lei
- Um período experimental só é possível num contrato sem termo e tem de estar escrito o mais tardar no primeiro dia de trabalho; sem isso, o contrato é definitivo desde o início (art. L. 121-5).
- Dura entre duas semanas e seis meses (art. L. 121-5).
- No máximo três meses abaixo do nível do CATP; até doze meses acima de um salário fixado por regulamento grão-ducal (art. L. 121-5).
- Não pode ser renovado (art. L. 121-5).
Atenção
- Nas duas primeiras semanas, nenhuma das partes lhe pode pôr fim, salvo falta grave (art. L. 121-5).
- Depois, o pré-aviso é de pelo menos tantos dias quantas as semanas do período experimental, ou quatro dias por mês de período experimental, no mínimo quinze dias e no máximo um mês (art. L. 121-5).
- Se ninguém lhe puser fim antes de acabar, o contrato torna-se definitivo (art. L. 121-5).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026