Durante quanto tempo há subsídio de desemprego?
A duração do subsídio de desemprego completo.
O que diz a lei
- Recebe-o durante tanto tempo quanto trabalhou no período de referência, em meses inteiros (art. L. 521-11).
- Não pode ultrapassar essa duração por cada período de 24 meses (art. L. 521-11).
- A partir dos 50 anos, quando os direitos se esgotam, podem ser prolongados a pedido: 12 meses com 30 anos de seguro de pensão, 9 meses com 25 anos, 6 meses com 20 anos (art. L. 521-11).
- Para desempregados particularmente difíceis de colocar, a ADEM pode conceder até mais 182 dias (art. L. 521-11).
Atenção
- O pedido de prolongamento faz-se online, na plataforma segura do Estado (art. L. 521-11).
Quem pode ajudar
Fonte oficial : Code du travail (version du 26.7.2026) · Verificado a 21.10.2026